A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro de 2020.
Esta lei é um marco na história do país, pois regulamenta o tratamento dos dados pessoais tanto em meios físicos quanto virtuais.
Ela mostra como instituições privadas coletam, armazenam e, principalmente, disponibilizam dados de seus usuários, assim como as organizações públicas, como a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Dessa forma, toda pessoa tem seu direito garantido de liberdade, privacidade e intimidade. Assim, ela deve solicitar, toda vez que considerar necessário, acesso ao modo como seus dados estão sendo tratados e disponibilizados.
Caso sejam divulgados, é obrigatório ter o consentimento do titular dos dados pessoais. No caso de dados sensíveis, de criança e adolescentes, o cuidado com os dados pessoais é ainda maior. Por isso, fique atento com quem você tem compartilhado seus dados pessoais.
No meio virtual, todo cuidado é pouco!